“Tribunal europeu condena Polônia por sediar prisão secreta da CIA
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou nesta quinta-feira a Polônia por cumplicidade na organização do programa de prisões secretas da CIA (agência de inteligência americana). Cabe recurso.
A Polônia foi condenada por seu papel nas torturas realizadas em seu território, em 2002 e em 2003, de um palestino e um saudita. Os dois, depois, foram levados à base americana de Guantánamo (Cuba), onde permanecem detidos.
O tribunal se pronunciou a pedido dos advogados do palestino Abu Zubaydah, 43, e do saudita Abd al-Rahim al-Nashiri, 49, que acusam as autoridades polonesas de os terem mantido presos sigilosamente - e sob tortura - durante vários meses, de 2002 a 2003 (...)
Conforme o veredicto, a Polônia terá de pagar uma indenização de € 100 mil por danos morais a cada um dos reclamantes.
As autoridades polonesas têm um prazo de três meses para pedir uma nova análise do caso pela Grande Câmara do TEDH. O tribunal, porém, não é obrigado a concedê-la”.
A Corte Europeia de Direitos Humanos não é a mesma coisa que a Corte de Justiça da União Europeia e nem a mesma coisa da Corte Internacional de Justiça.
Sua função é basicamente proteger a Convenção Europeia de Direitos Humanos, assinada inicialmente em 1950 e hoje agregando 47 países (os 27 membros da União Europeia além de outros 20, como a Rússia, Ucrânia, Noruega, Mônaco e Azerbaijão).
A Convenção é, em essência, similar aos principais incisos do art. 5o da Constituição brasileira, e protege direitos básicos, como à vida, a liberdade contra tortura, contra o tratamento desumano, contra a escravidão, o direito a um julgamento justo, a irretroatividade da lei penal, direito à privacidade, liberdade de expressão, de imprensa, de associação e de casamento e o direito à propriedade.
Para alguns países – como os do Reino Unido – a Convenção acaba funcionando como uma pequena constituição dos direitos humanos.
E justamente por tratar de direitos tão básicos, os tratados da União Europeia reconhecem e fazem referência direta à Convenção, o que aumenta ainda mais sua importância.
Mas, ao contrário das normas da União Europeia, que se sobrepõem às normas nacionais, as normas da Convenção Europeia de Direitos Humanos não se impõem às normas locais.
As cortes nacionais têm obrigação de interpretar as leis locais, o tanto quanto possível, de acordo com a Convenção. Mas se a Convenção e as leis locais entrarem diretamente em choque, as Cortes locais declaram que elas são incompatíveis e passa a caber ao governo nacional modificar as leis locais para se adequarem à Convenção ou declarar publicamente que embora a lei local desrespeite a Convenção, o governo pretende manter tal lei.
Obviamente tal declaração tem um custo político enorme porque o governo estará simplesmente admitindo publicamente que sua lei é desumana, mas pretende deixar por isso mesmo.
Mas no caso da reportagem acima, o caso foi julgado pela Corte Europeia e não por uma corte nacional. Isso é possível em duas circunstâncias: quando um país pede à corte para condenar outro país, ou quando um indivíduo pede à corte para condenar um país depois de já ter exaurido todas as instâncias e recursos no Judiciário local.